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Adiadas as eleições municipais de 2020; veja o que muda para esse pleito

Cícero Lacerda por Cícero Lacerda
2 de julho de 2020
em Nacional
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Com a promulgação nesta quinta-feira (2), da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais de 2020 em 42 dias por causa da pandemia de coronavírus, candidatos e partidos devem se reorganizar em relação ao calendário eleitoral.

Devido à situação atípica, que acontece a nível internacional, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.

Além dos dias dos pleitos, todo o cronograma de campanha, de prestação de contas e de elaboração de planos de mídia foi alterado. Entre as datas principais do processo, apenas a da posse e da diplomação, marcadas para 1º de janeiro de 2021 e 18 de dezembro de 2020, respectivamente, não foram modificadas para não lesar os tempos dos próximos mandatos.

O novo calendário não é a única medida estudada para garantir um pleito seguro em meio à crise de saúde pública. O TSE ainda analisa se será necessário, por exemplo, ampliar o horário de votação e o número de urnas, a fim de evitar aglomerações nas filas.

O que muda

O prazo que já havia sido encerrado no último dia 30, de exibição de programas de rádio e televisão comentados ou apresentados por pré-candidatos, estendeu-se para 11 de agosto.

Agora, as convenções partidárias para escolha de candidatos e definição de coligações tiveram prazos adiados para 16 de setembro, com início em 31 de agosto. No calendário anterior, publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essas atividades deveriam ser realizadas entre 5 de julho e 4 de agosto.

Ainda conforme o documento antigo, entre 15 e 26 de agosto os partidos e emissoras de rádio e de televisão deveriam elaborar, junto a juízes eleitorais, os planos de mídia para definição de questões relacionadas ao horário eleitoral gratuito a que tenham direito. No entanto, com a aprovação da PEC, esse prazo foi estendido para 26 de setembro.

Com isso, já em 27 de setembro, o início da propaganda eleitoral estará liberado, inclusive na internet. Na televisão e no rádio, esse conteúdo, relativo ao primeiro turno, só poderá ser veiculado a partir de 9 de outubro, seguindo até 12 de novembro.

Um mês depois do início da propaganda eleitoral, no dia 27 de outubro, as siglas, coligações e candidatos devem divulgar relatórios com os recursos recebidos e utilizados por meio de Fundo Eleitoral, Fundo Partidário, entre outros.

Já o primeiro turno das eleições está marcado para 15 de novembro, 42 dias depois da data divulgada anteriormente pelo TSE. O segundo turno, por sua vez, ocorrerá em 27 do mesmo mês. No entanto, se os números da pandemia estiverem graves em determinados municípios, o Congresso deve definir um adiamento ainda maior para as eleições suplementares, com limite para 27 de dezembro.

No dia 15 de dezembro, o conjunto de prestação de contas deve ser apresentado à Justiça Eleitoral. Até 18 de dezembro ocorre a diplomação dos políticos eleitos nos municípios que puderam seguir o novo calendário.

Depois disso, o novo cronograma segue pelos primeiros meses de 2021, com posse de prefeitos (1º de janeiro), fim do prazo para a publicação, pela Justiça Eleitoral, do veredito sobre contas do candidatos eleitos (12 de fevereiro) e fim do período em que partidos e coligações devem ajuizar representações na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha.

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