A prefeita Dra. Priscilla Figueiredo, assinou nesta terça-feira, 25, novo decreto, prorrogando até o dia 30 de maio, as medidas de combate ao avanço do novo coronavirus no município de Quiterianópolis.
O novo decreto estabelece que todas as atividades econômicas desenvolvidas no município de Quiterianópolis obedecerão aos protocolos sanitários definidos pelo Governo do Estado do Ceará para cada atividade.
A medida visa combater a alta disseminação da Covid-19. Ficam prorrogadas até 30 de maio as seguintes medidas:
I – Proibição de quaisquer festas ou eventos comemorativos, em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados, seja de qualquer iniciativa;
II – Proibição do funcionamento de clubes esportivos, quadras poliesportivas, areninhas, campos societys ou qualquer outro estabelecimento de prática esportiva coletiva;
III – Reforço da fiscalização municipal quanto à proibição da realização de festas e eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras.
As atividades econômicas desenvolvidas no município de Quiterianópolis observarão a seguinte determinação:
I – De segunda a sexta-feira, as atividades do comércio e de serviços funcionarão de 5h às 20h;
II – Aos sábados e domingos, os estabelecimentos do comércio e serviços funcionarão das 5h às 17h;
III – Bares, espetinhos, clubes recreativos poderão funcionar, de segunda à sexta-feira, no horário de 5h às 20h, e aos sábados e domingos de 5h às 17h, desde que somente na modalidade “Delivery”.
IV – Em caso de violação do inciso III, o estabelecimento comercial será interditado e o dono conduzido a autoridade policial.
Nos horários de 20h às 5h, somente poderão funcionar os serviços essenciais como:
Serviços públicos essenciais
Farmácias
Postos de combustíveis (proibida a venda de bebida alcóolica);
Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
Laboratórios de análises clínicas
Segurança privada
Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral
Funerárias
Cícero Lacerda
Veja o decreto na integra
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