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Início Covid-19

Decreto renova medidas sanitárias para enfrentar o avanço do coronavirus em Quiterianópolis

Cícero Lacerda por Cícero Lacerda
1 de março de 2021
em Covid-19
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A prefeita Dra. Priscilla Figueiredo, assinou nesta segunda-feira,1º de março, novo decreto, prorrogando até o dia 7 de março, as medidas de combate ao avanço do novo coronavirus no município de Quiterianópolis. O novo decreto estabelece que todas as atividades econômicas desenvolvidas no município de Quiterianópolis obedeceram os protocolos sanitários definidos pelo Governo do Estado do Ceará para cada atividade.

A medida visa combater a alta disseminação da Covid-19. Ficam prorrogadas até 7 de março as seguintes medidas:

1 – Suspensão das aulas presenciais em estabelecimentos de ensino públicos e privados;

2 – Recomendação ao setor privado para priorizar o trabalho remoto, evitando ao máximo a circulação ´de pessoas;

3 – Proibição de quaisquer festas ou eventos comemorativos, em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados, seja de qual for a iniciativa;

4 – Aumento do controle e da fiscalização do uso de espaços comuns e de equipamentos de lazer em praças públicas, açudes e similares, evitando aglomerações;

5 – Reforço da fiscalização municipal quanto à proibição de da realização de festas e eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de mascaras;

As atividades econômicas desenvolvidas no município de Quiterianópolis observarão a seguinte determinação:

1 – De segunda a sexta-feira, as atividades do comércios e de serviços funcionarão de 5h às 20h;

2 – Aos sábados e domingos, os restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar funcionarão de 5h às 15h. Já outros estabelecimentos do comércio e de serviços, o funcionamento será de 6h às 19h;

3 – Bares, espetinhos e similares poderão funcionar, de segunda à sexta-feira, no horário de 5h às 20h, e aos sábados e domingos de 5h às 15h, somente com a venda de comidas e bebidas não alcoólicas;

4 – Em qualquer horário e período de suspensão das atividades os estabelecimentos poderão funcionar, desde que exclusivamente por serviço de entrega (delivery);

Nos horários de 20h às 5h, somente poderão funcionar os serviços essenciais como:

Farmácias

Indústrias

Supermercados

Postos de combustíveis (proibida a venda de bebida alcoólica)

Hospitais de demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência

Laboratórios de análises clínicas

Segurança privada

Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral

Funerárias

Igrejas poderão funcionar nos horários de 5h às 20h, de segunda a sexta-feira, e de 5h às 15h aos sábados e domingos, obedecendo o limite máximo de 30% de sua capacidade e estimular celebrações de forma virtual;

As academias de ginastica poderão realizar suas atividades com 30% de sua capacidade, nos horários de 5h às 20h, de segunda a sexta-feira, e de 5h às 15h aos sábados e domingos, devendo fazer o agendamento de horários para o devido cumprimento de todos os protocolos sanitários.

Fica estabelecido o toque de recolher no município de Quiterianópolis, das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira e aos sábados e domingos, das 19h às 6h, estando proibida a circulação de pessoas em espaços públicos.

 

Cícero Lacerda

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