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Início Justiça

Estado do Ceará é condenado a pagar R$ 250 mil a família de vítima da “chacina de Quiterianópolis”

Cícero Lacerda por Cícero Lacerda
12 de fevereiro de 2026
em Justiça
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O Poder Judiciário do Estado do Ceará decidiu a favor da indenização por danos morais e materiais para a família de uma das vítimas da Chacina de Quiterianópolis. A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá determinou que o Governo do Ceará pague o valor de R$ 250 mil e pensão mensal de 1/3 do salário mínimo à mãe do jovem Irineu Simão do Nascimento, assassinado em outubro de 2020.

Cinco pessoas foram mortas a tiros, dentro de uma residência. O crime foi atribuído a um grupo de policiais militares.

Na esfera criminal, a Justiça decidiu que os PMs foram impronunciados, ou seja, não devem ser levados ao júri popular. O Ministério Público ainda pode recorrer das decisões de 1º e 2º graus para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No entanto, na esfera cível, a magistrada considerou que apesar da “sentença de impronúncia concluir pela fragilidade dos indícios de autoria individualizada, declarando a nulidade de reconhecimentos fotográficos e da coleta de um estojo de munição. Em momento algum, a decisão afirmou que os agentes estatais não foram os autores ou que o fato (a chacina) não existiu”.

A juíza destaca ainda que “a decisão proferida no juízo criminal não tem o condão de afastar a responsabilidade civil do Estado, devendo a questão ser analisada sob a ótica e os pressupostos próprios do Direito Civil e Administrativo”.

A petição feita pela matriarca indicou que o jovem morto trabalhava na agricultura e contribuía para o sustento familiar.

Além dos R$ 250 mil, a Justiça condenou o Estado a pagar pensão à mãe da vítima, no valor correspondente a um terço do salário mínimo vigente à época de cada pagamento, a contar da data da morte até a data que a vítima completaria 65 anos (em 2060) ou até quando a mãe falecer, o que ocorrer primeiro.

A reportagem entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Estado para saber se o órgão irá recorrer da sentença, mas não teve resposta até a publicação desta matéria.

‘NECESSIDADE DE MAIOR CONTROLE’

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), houve uso de viaturas públicas pertencentes à PMCE, bem como o emprego de armas e munições do Estado no ataque.

A investigação revelou que os projéteis recolhidos no local do crime pertenciam a um lote de propriedade da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará (AESP) e que uma das armas utilizadas, um fuzil RF 15, estava acautelada para um dos policiais investigados.

Foram acusados e impronunciados pela chacina: Charles Jones Lemos Júnior, Dian Carlos Pontes Carvalho, Francisco Fabrício Paiva Lima e Cícero Araújo Veras

O Estado argumentou que a atuação dos agentes se deu “em estrito cumprimento do dever legal” e que a decisão criminal reforçava a ausência de nexo causal, “uma vez que não foi possível comprovar a autoria do delito, pugnando pela total improcedência dos pedidos”.

A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá pontuou que “uma ação que culmina na morte de cinco pessoas, com características de execução sumária, conforme descrito no Laudo Pericial do Local da Chacina, representa o exato oposto do cumprimento de um dever. Ainda que se cogitasse a hipótese de um confronto, a atuação estatal deve ser pautada pela moderação e pela proporcionalidade, o que, a julgar pelo resultado e pelas circunstâncias descritas, não ocorreu”.

“A responsabilidade é do ente público pela falha em seu dever de guarda e pela utilização de seu aparato em uma ação que resultou na morte de cidadãos. O Estado tem o monopólio da força e o dever de controlar os meios letais que confia a seus agentes. Quando esses meios são empregados para causar um dano, ainda que a autoria individual não seja provada para fins penais, a responsabilidade civil objetiva da entidade estatal se impõe”.

A mãe da vítima pediu R$ 400 mil na ação, mas o Judiciário entendeu como razoável e proporcional a fixação por danos morais no valor de R$ 250 mil indicando que “tal montante cumpre a função compensatória, sem implicar enriquecimento sem causa para a autora, e a função pedagógica, sinalizando ao Estado a necessidade de maior controle sobre seus agentes e armamentos”.

O DIA DA CHACINA

A mãe de Irineu Simão lembra que o filho participava de um momento de lazer quando foi surpreendido pela ação de policiais militares do Serviço Reservado. Ela sustenta “que a ação dos agentes estatais foi injustificada e bárbara, resultando na morte de seu filho e de outras quatro pessoas”.

Morreram: José Renaique Rodrigues de Andrade, Irineu Simão do Nascimento, Antônio Leonardo Oliveira, Etivaldo Silva Gomes e Gionnar Coelho Loiola. Um adolescente foi baleado, mas sobreviveu.

A Polícia trabalhou com duas linhas de investigação, ambas ligadas aos históricos criminais de duas vítimas, José Renaique e Irineu Simão, que tinham passagens pela Polícia por roubo.

Três PMs estavam em serviço e utilizavam uma viatura descaracterizada modelo Chevrolet Trailblazer de cor preta, que teria dado apoio à ação criminosa

Conforme denúncia do MPCE, os agentes formam um grupo de extermínio. Até então, a motivação para o massacre segue desconhecida.

IMPRONÚNCIA FOI MANTIDA EM 2º GRAU

Em junho de 2023, um Colegiado de juízes analisou o caso em 1º grau e considerou que “não se pode admitir a probabilidade de autoria pelo simples fato dos acusados se encontrarem no município de Quiterianópolis próximos ao local do crime no dia dos fatos”.

Para os magistrados, não foram colhidos, durante a instrução processual, elementos suficientes para sustentar, nesse momento, a admissibilidade da acusação em relação aos acusados.

Inconformado com a decisão, o MPCE ingressou com recurso no 2º Grau. Após análise da 3ª Câmara Criminal, a decisão foi mantida já neste ano de 2026.

No caso de Cícero Araújo, o Judiciário apontou que o PM sequer estava na cidade em que o crime aconteceu (Quiterianópolis). A Justiça acolheu a tese da defesa de que o militar estava dormindo em um sítio supostamente usado como ponto de apoio pelos acusados.

“Também restou comprovado que Cícero Araújo Veras somente prestou auxílio aos colegas militares no sábado, sem que haja qualquer indicativo da sua participação nos crimes apurados. Assim, considerando que não foi produzido nenhum elemento concreto, idôneo e o objetivo apto a vincular Cícero Araújo Veras como um dos autores do delito”, conforme a decisão.

Jornal Diário do Nordeste

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