O presidente Jair Bolsonaro autorizou, nesta tarde, o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no Ceará. A informação foi confirmada pelo governador Camilo Santana (PT), por meio das redes sociais, após pedido encaminhado ao presidente Jair Bolsonaro.
Com a GLO, o Exército Brasileiro passa a atuar no patrulhamento das ruas em apoio às forças de segurança estaduais, no período em que há um movimento de policiais militares no Estado. Equipes da Força Nacional de Segurança também já estão no Estado.
Grupos de PMs do Ceará fazem protestos desde terça-feira (18) contra a proposta de reestruturação salarial feita pelo governo.
O QUE É A GLO?
Realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República, as missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ocorrem nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem.
Reguladas pela Constituição Federal, em seu artigo 142, pela Lei Complementar 97, de 1999, e pelo Decreto 3897, de 2001, as operações de GLO concedem provisoriamente aos militares a faculdade de atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade.
QUAL A DIFERENÇA DA FORÇA NACIONAL E GLO?
Força Nacional
Criada: 2004
Autorizada pelo: Ministério da Justiça
Por quem é composta? Servidores com treinamento especial do Ministério da Justiça e integrantes das polícias federais e dos órgãos de segurança pública dos Estados que tenham aderido ao programa de cooperação federativa.
Principais atribuições:
- Presta auxílio às ações de inteligência relacionadas às atividades destinadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
- Apoia ações que visem à proteção de indivíduos, grupos e órgãos da sociedade.
GLO
Criada: Constituição Federal 1989, em seu artigo 142; pela Lei Complementar 97, de 1999; e pelo Decreto 3897, de 2001.
Autorizada: Presidente da República
Por quem é composta? Membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Principais atribuições:
- Atua em casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem
- Atua para o restabelecimento da ordem em situações de vandalismo, desordem ou tumultos.
Diário do Nordeste
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