O juiz da 99ª Zona Eleitoral, Felipe Willian Silva Gonçalves, deferiu o pedido de registro da candidatura de Dra. Priscila para prefeita de Quiterianópolis. A decisão foi divulgada no início da noite dessa sexta-feira,16.
Veja o resumo da sentença
Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação (AIRC), em face de Francisca Priscilla Duarte de Figueiredo, e DEFIRO o seu registro de candidatura, para concorrer nas eleições municipais de 2020 ao cargo de prefeita no município de Quiterianópolis/CE, utilizando o nome na urna DRA. PRISCILA BARRETO e o número 55.
Registre-se. Publique-se.
Ciência ao Ministério Público.
Interposto recurso, intime-se de imediato o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestações, remetem-se imediatamente os autos para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Expedientes de praxe.
Novo Oriente/CE, 16 de outubro de 2020
Felipe William Silva Gonçalves
Juiz Eleitoral da 99ª Zona
Repórter Cícero Lacerda
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