A Justiça Eleitoral da 39ª Zona – São Miguel do Tapuio (PI), em decisão do juiz eleitoral Alexandre Alberto Teodoro da Silva, julgou improcedente ação movida pela coligação “Agora é a vez do Povo” contra o prefeito e vice (Jove Soares e Daniel Lima), eleitos em 2024 no município de Assunção do Piauí.
Ação alegava que nas seções eleitorais 141 e 88/97 (agregada) eleitores impedidos de votar por decisão judicial transitado em julgado mesmo assim teriam votado. Porém, a Justiça Eleitoral entendeu que a alegação na ação da coligação “Agora é a vez do Povo” não é pressuposto decisivo para realização de auditoria pós-eleição.
A decisão do juiz eleitoral foi proferida com base na ausência de requisitos estabelecidos nos artigos 51 e 52 da Resolução TSE nº 23. 673/2021. Dessa forma, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação, com fundamentação no art. 487, I do CPC. A decisão foi publicada e intimadas às partes, e os autos serão arquivados após o trânsito em julgado.
O Juiz Eleitoral destacou que, a legislação eleitoral estabelece requisitos técnicos relacionados ao funcionamento dos sistemas instalados nas urnas eletrônicas e nos microcomputadores utilizados no pleito eleitoral. Além disso, ressaltou que tramita na 39ª Zona uma Ação de investigação Judicial Eleitoral para apuração dos fatos relatados na presente ação.
A decisão também destaca que, o requerente não apresentou documentação que comprove a ocorrência de ilícito eleitoral grave ou influência direta dos votos questionados no resultado do pleito eleitoral. Além disso, o Ministério Público também se manifestou pela improcedência do pedido inicial.
Do site Tapuio Notícias
Discussão sobre este post