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Início Justiça

Justiça determina que Enel normalize em 30 dias fornecimento de energia elétrica em Quiterianópolis

Cícero Lacerda por Cícero Lacerda
15 de janeiro de 2026
em Justiça
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Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará, a 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá determinou que a Enel Distribuição Ceará assegure a regularidade do fornecimento de energia elétrica no município de Quiterianópolis. A medida foi motivada por reiteradas falhas no serviço. As interrupções vêm causando prejuízos à população, como queima de eletrodomésticos, perda de produtos perecíveis e paralisação de serviços essenciais.

Na decisão, a Justiça obriga a concessionária a realizar, no prazo improrrogável de 30 dias, todas as intervenções técnicas necessárias, incluindo reparo, substituição ou reforço de transformadores e demais equipamentos, para garantir um serviço adequado, contínuo e eficiente, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei das Concessões.

A própria Enel admitiu ter havido 267 ocorrências de interrupção ou irregularidade no fornecimento de energia em apenas três meses, o que reforça a importância do cumprimento do dever legal de prestação adequada de um serviço essencial, diretamente ligado à dignidade da pessoa humana.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil, além da inversão do ônus da prova.

Fonte: Ministério Público do Ceará (MPCE)

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