A Justiça Eleitoral, através da 19ª Zona Eleitoral de Tauá, proferiu nesta segunda-feira (26) decisão favorável ao registro das candidaturas de Dr. Edyr Lincon Cavalcante Dias e Argentino Tomaz Filho para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Tauá. A sentença, assinada pelo juiz Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, acolheu os embargos de declaração apresentados pela coligação “Tauá de Todos” (PP, MDB e PRD), que havia sanado as pendências documentais inicialmente apontadas.
O juiz considerou que as irregularidades foram de natureza formal e não comprometeram as condições de elegibilidade dos candidatos. Além disso, o magistrado destacou a importância de se garantir o direito fundamental de participação política, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Com isso, Dr. Edyr e Argentino Tomaz estão oficialmente habilitados a concorrer nas eleições municipais de 2024.
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