O Ministério Público do Ceará, por meio do promotor de Justiça de Quiterianópolis, José Haroldo dos Santos Silva Júnior, emitiu nesta sexta-feira,13, a Recomendação n° 012/2021, para que a Prefeitura de Quiterianópolis adote as providências necessárias para impedir a realização de eventos que gerem aglomerações de pessoas, cumprindo integralmente as medidas de enfrentamento a Covid-19, contidas no decreto estadual nº 34.196/2021.
O promotor ainda solicita que a Prefeitura informe quais as medidas adotadas no âmbito cível e administrativo pelo município e também pela Secretaria de Saúde, especialmente da epidemiologia Municipal, em caso de descumprimento bem como na fiscalização e aplicação de multas para pessoas que desrespeitarem a obrigatoriedade do uso de máscara.
RECOMENDAÇÃO DO MP À PREFEITURA DE QUITERIANÓPOLIS
Providências
Atendendo à recomendação do Ministério Público, a Prefeitura de Quiterianópolis publicou, nesta sexta-feira,13, o decreto municipal n° 63/2021, suspendendo o processo de liberação gradual dos eventos festivos e prorrogando as medidas sanitárias para o enfrentamento do avanço do novo coronavírus (covid-19) no município, além de outras providências.
DECRETO 63-2021 – CANCELAMENTO DE EVENTOS
DECRETO MUNICIPAL N° 63/2021, de 13 de agosto de 2021.
SUSPENDE O PROCESSO DE LIBERAÇÃO GRADUAL DOS EVENTOS FESTIVOS E PRORROGA AS MEDIDAS SANITÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE QUITERIANOPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL QUITERIANOPOLIS – CE, FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Recomendação n° 012/2021, da Promotoria de Justiça de Quiterianópolis;
CONSEDERANDO que na Recomendação supra mencionada, a Promotoria de Justiça recomenda a proibição de “eventos festivos”, de forma abrangente (festas) no âmbito do Município de Quiterianópolis;
CONSIDERANDO que recentemente foram realizados eventos festivos em Quiterianópolis, onde não foram obedecidas todas as normas constantes no Decreto Municipal n° 059/2021, de 27 de julho de 2021.
CONSIDERANDO que, diante dos números apurados, NÃO há condições de se continuar o processo de liberação gradual dos eventos festivos;
CONSIDERANDO que, durante o isolamento social, a Secretaria de Saúde do Município se manterá em alerta e atenta no acompanhamento dos dados da Covid-19, buscando sempre orientar e conferir a segurança técnica necessária às decisões a serem adotadas no enfrentamento à pandemia
CONSIDERANDO que o STF, no julgamento da ADI 6341, entendeu que a competência administrativa para tratar de Saúde, é COMUM e SUPLEMENTAR entre os Entes Federados;
DECRETA:
Art. 1º Revoga-se o art. 3° do Decreto Municipal n° 059/2021, de 27 de julho de 2021.
Art. 2° As demais medidas de isolamento social previstas no Decreto Municipal n° 59/2021, de 27 de julho de 2021, e alterações posteriores, continuarão vigentes até o dia 22 de agosto de 2021.
Art. 3º Todas as normas estabelecidas no Decreto Estadual n° 34.196/2021 de 07 de agosto de 2021 serão aplicadas no âmbito do Município de Quiterianópolis/CE.
Art. 4° A fiscalização e cumprimento das medidas e sanções impostas no Presente Decreto ficarão à cargo da Secretaria de Saúde, Secretaria de Planejamento, Procuradoria Jurídica, Secretaria de Governo e Gabinete da Prefeita, através da vigilância sanitária, agentes de trânsito, departamento de administração tributária, bem como à Polícia Militar do Estado do Ceará.
Art. 5°. Remeta-se cópia deste Decreto para o Ministério Público, para a Polícia Civil e Polícia Militar, para o devido conhecimento e tomada das eventuais medidas pertinentes.
Parágrafo Único. No tocante à Polícia Militar, que seja requisitado o apoio necessário para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 13 de agosto de 2021.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Repórter Cícero Lacerda
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