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Novo decreto libera abertura de indústrias e feiras livres; confira a lista e regras

Cícero Lacerda por Cícero Lacerda
5 de abril de 2020
em Notícia
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Mais empresas tiveram o “selo de essencialidade” concedido no decreto no qual o governador Camilo Santana prorrogou por mais 15 dias as medidas de isolamento social e fechamento de alguns negócios para conter a contaminação pelo novo coronavírus. Os principais beneficiados foram feirantes e industriais.

No entanto, por ser apontado pelo Ministério da Saúde como um dos estados nos quais é previsto, nas projeções dos especialistas, um aumento agudo dos casos de Covid-19, a decisão do governador deixa terminantemente proibido o atendimento presencial em qualquer um dos negócios cujo funcionamento foi permitido no decreto publicado na noite do último domingo (5).

Confira a lista:

feiras exclusivamente para gêneros alimentícios;
serrarias;
indústrias de móveis e utensílios domésticos;
indústrias de tintas;
indústrias têxteis, de confecção, calçados e roupas;
indústrias de maquinário agrícola e autopeças;
produção e comercialização de flores e produtos hortifrutigranjeiros;
produtores e fornecedores da cadeia de saneamento;
comércio de materiais de construção;
serviços de contabilidade, vedado o atendimento ou reuniões presenciais;
serviços de controle de vetores e pragas urbanas;
empresas exportadoras;
empresas que integram a cadeia de energia;
obras relacionadas à produção de energia;
comércio de produtos naturais, suplementos de produtos alimentares e alimentos de animais, vedado o consumo local; comércio de defensivos e insumos agrícolas;
comércio de seguros, vedado o atendimento presencial; estabelecimentos que comercializem exclusivamente produtos de higiene e limpeza

Regras para feiras

Especificamente para as feiras, o decreto diz que só poderão funcionar se “as recomendações sanitárias e de saúde expedidas pelos órgãos estaduais e municipais” forem cumpridas, e destaca as seguintes condições:

vedação a qualquer tipo de venda para consumo local;
manutenção de um distanciamento mínimo entre as barracas de 2 (dois) metros, em todas as direções;
vedação ao corte e à exposição para consumo de produtos nas barracas;
disponibilização de álcool 70% e de pias com água e sabão que permitam a higienização das mãos de usuários e feirantes;
utilização obrigatória pelos feirantes de luvas descartáveis e de máscaras de proteção industriais ou caseiras;
realização do controle do fluxo de pessoas nas áreas de comercialização, evitando aglomerações e filas nas barracas;
higienização pelos feirantes de todos os utensílios e materiais utilizados na barraca, antes do início da feira e durante todo o seu funcionamento.
A fiscalização sobre cada um dos feirantes foi determinada para o órgão municipal competente, segundo estabelece o artigo 3º do decreto publicado na noite deste domingo (5)

Bancos e lotéricas

Por fim, o Governo do Estado dedica-se a recomendar a bancos e lotéricas a orientação de 1,5 metro entre os clientes na fila a ser organizada por cada estabelecimento. Estes locais foram motivo de preocupação social na última semana, e deve continuar nesta, por conta da liberação dos pagamentos do INSS e demais salários pagos no começo de cada mês.

Ecommerce

Alvo de cobrança ferrenha do setor produtivo ao longo das semanas nas quais o isolamento social foi estabelecido no Estado, o governo cearense também dedicou espaço no decreto para recomendar o uso de “aplicativos ou outro meios eletrônicos” às atividades comerciais e empresariais, as quais “deverão privar pela adoção de meios alternativos ao presencial na condução de seus negócios”.

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