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Início Nacional

Por 6 a 5: STF derruba prisão após condenação em segunda instância

Cícero Lacerda por Cícero Lacerda
8 de novembro de 2019
em Nacional
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Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, derrubar a possibilidade de prisão de um réu após sua condenação em segunda instância, uma medida considerada um dos pilares da Operação Lava Jato.

Em um julgamento que se estendeu por quatro dias e cinco sessões plenárias, a Corte entendeu que um condenado tem o direito de aguardar em liberdade a decisão definitiva da Justiça até o fim de todos os recursos. A decisão abre caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde abril do ano passado e é vista como derrota da Lava Jato.

O voto de desempate do julgamento foi dado pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, após mais de sete horas de debate. “Não é a prisão após segunda instância que resolve esses problemas (de criminalidade), que é panaceia para resolver a impunidade, evitar prática de crimes ou impedir o cumprimento da lei penal”, disse ele.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que 4.895 presos podem ser beneficiados pela decisão da Corte. O mais ilustre deles é Lula, que foi condenado no âmbito da Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (interior paulista).

O julgamento encerrado, ontem, foi sobre o mérito de três ações, movidas pelo Conselho Federal da OAB, PCdoB e Patriota, que tratam sobre a execução antecipada de pena.

As ações pediam que fosse confirmada a validade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que prevê o trânsito em julgado – quando todos os recursos jurídicos são esgotados – como necessário para estabelecer as condições da prisão. Esse dispositivo foi incluído pelo Congresso Nacional em 2011. “Se a vontade da Câmara dos Deputados e do Senado foi externada nesse dispositivo, essa foi a vontade do Parlamento”, citou Toffoli.

Votos

Além do presidente do STF, votaram para derrubar a prisão após condenação em segunda instância Gilmar Mendes, Celso de Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e o relator das ações, Marco Aurélio Mello. Para a corrente majoritária do Supremo, a execução antecipada de pena fere o princípio constitucional da presunção de inocência previsto no artigo 5º da Constituição. Já Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia se manifestaram a favor de manter a prisão após segunda instância.

A discussão do tema rachou o plenário do Supremo, opondo de um lado ministros legalistas – que defendem uma resposta rigorosa da Justiça no combate à corrupção – e, de outro, os garantistas, aqueles que destacam o princípio constitucional da presunção de inocência e os direitos fundamentais dos presos.

“Até mesmo o debate sobre o papel do STF precisa ser verificado. Discutimos muito essa questão da segunda instância tendo como pano de fundo o caso Lula que, de alguma forma, contaminou todo esse debate, tendo em vista essa politização. E isto acabou não sendo bom para um debate racional”, disse Gilmar.

O ministro já havia votado a favor da prisão em segunda instância e de uma “solução intermediária” (a tese de se aguardar uma definição do Superior Tribunal de Justiça) e dedicou parte de seu voto a explicar porque a sua posição “evoluiu” mais uma vez.

“O fator fundamental a definir essa minha mudança de orientação foi o próprio desvirtuamento que as instâncias ordinárias passaram a perpetrar em relação à decisão do STF em 2016. O que o STF decidiu em 2016 era que a execução da pena após condenação em segunda instância seria possível, mas não imperativa”, argumentou Gilmar.

Decano

Penúltimo a votar, Celso de Mello frisou que, independentemente da posição de cada colega sobre o tema, todos se opõem à corrupção.

“Nenhum juiz do Supremo Tribunal Federal, independentemente de ser favorável ou não à tese do trânsito em julgado, é contrário à necessidade imperiosa de combater e reprimir as modalidades de crime praticadas por agentes públicos ou por delinquentes empresariais”, disse o decano.

Lava Jato: respeito à decisão do STF

Integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, divulgaram nota em que afirmam que respeitam a decisão do STF de acabar com a execução da pena em segunda instância, votada ontem, mas que a medida traz efeitos aos esforços institucionais de combate à corrupção.

“A decisão do Supremo deve ser respeitada, mas como todo ato judicial pode ser objeto de debate e discussão. Para além dos sólidos argumentos expostos pelos cinco ministros vencidos na tese, a decisão de reversão da possibilidade de prisão em segunda instância está em dissonância com o sentimento de repúdio à impunidade e com o combate à corrupção, prioridades do País”, informa a força-tarefa.

“A existência de quatro instâncias de julgamento, peculiar ao Brasil, associada ao número excessivo de recursos que chegam a superar uma centena em alguns casos criminais, resulta em demora e prescrição, acarretando impunidade”.

Segundo a nota, eles reconhecem que a decisão do STF “impactará os resultados” do trabalho da força-tarefa – que conseguiu abrir mais de 100 processos penais em seis anos de Lava Jato – e afirmam que seguirão o trabalho. “A força-tarefa expressa seu compromisso de seguir buscando justiça nos casos em que atua”. A decisão representa uma derrota aos integrantes da Lava Jato, que acusam um golpe organizado pela classe política em busca de salvação.

Pedido de soltura

A defesa do ex-presidente Lula vai apresentar pedido de imediata soltura hoje , após o novo entendimento do STF . “Lula não praticou qualquer ato ilícito e é vítima de ‘lawfare’, que, no caso do ex-presidente, consiste no uso estratégico do Direito para fins de perseguição política”, conclui a defesa.

Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou, ontem, que o Legislativo não deve avançar com as propostas que tratam da prisão após condenação em segunda instância. Maia também indicou que vai trabalhar para aprovar a proposta sugerida pelo presidente do STF, Dias Toffoli, para alterar o Código Penal e evitar que processos penais prescrevam quando um réu recorrer às instâncias superiores.

Diário do Nordeste

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