A Prefeitura de Quiterianópolis publicou, nesta quinta-feira,21, o Decreto 033/2020, que cria a Zona Especial de Contenção ao Contágio do Novo Coronavirus, restringindo a circulação de veículos nas principais rua do centro da cidade. O objetivo é diminuir a concentração de pessoas nos locais que costumam haver maior movimentação.
Formam a Zona Especial e serão interditadas nos seguintes trechos: avenida Quitéria de Lima, esquina com a rua Padre Moacir (em frente a mercearia O Miguel), Rua Padre Moacir (em frente ao Cartório Cavalcante), rua Acadêmico Deusdete Pedrosa (em frente ao laboratório Ita), rua Tenente José Lopes (esquina com rua José Peri), rua Ovídio Gomes do Ó (esquina com rua Coronel Raimundo de Oliveira) e rua Acadêmico Deusdete Pedrosa (esquina com a escola Cícero Rodrigues Bezerra).
Na área delimitada, fica autorizado o funcionamento somente das atividades que não foram vedadas pelo Decreto Estadual n° 33.519, de 19 de março de 2020, e no Decreto Municipal n° 021/2020, de 18 de março de 2020.
A Zona Especial terá vigência a partir de desta quinta-feira,21, e se estenderá até o dia 31 de maio, sendo passível de prorrogação.
Fica proibido, em todo o perímetro da Zona Especial o estacionamento e parada de transportes coletivos de qualquer natureza e porte, bem como de táxis e mototáxis.
A barreira localizada na rua Acadêmico Deusdete Pedrosa (em frente à escola Cicero Rodrigues Bezerra), poderá ser móvel para os seguintes casos: I – Serviços de Urgência e Emergência móveis; II – Serviços de Entrega de Mercadorias; III – Aos munícipes que residem dentro da Zona Especial, só será permitida a locomoção veicular para dirigirem-se ao trabalho, serviços de saúde, desde que devidamente comprovada à necessidade.
O atual decreto fixa o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais considerados essenciais pelo Decreto Estadual n° 33.519, de 19 de março de 2020, e no Decreto Municipal n° 021/2020, de 18 de março de 2020, e alterações posteriores.
Padarias e Confeitarias – das 6h às 14h.
Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias – das 6h às 14h.
Distribuidoras (água, gás e bebidas) – das 6h às 14h.
Farmácias e drogarias – das 00h às 24h.
Aviários, açougues, peixarias e hortifrútis – 6h às 14h.
Postos de combustíveis – das 6h às 20h;
Lojas de produtos para animais, medicamentos veterinários e comércio para consumo agrícola – das 06h às 14h.
Estabelecimentos apenas com serviço de entrega a domicílio (delivery) – das 06h às 22h.
Veja a íntegra do decreto AQUI
Cícero Lacerda
Discussão sobre este post