Empresas que fornecem serviços de internet precisariam do número do documento para dificultar a criação de perfis falsos
Um projeto de lei protocolado no Senado pode mudar bastante a forma como brasileiros se cadastram em aplicativos. O senador Angelo Coronel (PSD-BA) propôs em seu projeto que empresas que fornecem serviços online precisariam coletar o número de CPF de seus usuários para permitir a utilização de suas plataformas.
Na prática, isso significaria que, para usar os aplicativos que você utiliza regularmente, como Facebook, WhatsApp e YouTube, seria necessário fornecer seu documento oficial, que ficaria vinculado à sua conta. Isso porque a medida seria válida tanto para novos cadastros quanto para cadastros antigos.
A proposta em questão inclui um item no artigo 15 Marco Civil da Internet, que trata sobre a guarda de registros de acesso a aplicações de internet. No caso de contas empresariais, o CNPJ seria aceito para identificação da conta. O PL indica que os provedores de aplicação seriam forçados a exigir os números dos usuários já existentes em até 180 dias, mas nem o projeto, nem o Marco Civil, estabelecem uma punição clara para quem não atender às exigências previstas na lei. A sanção dependeria em vários fatores, como a gravidade da infração, antecedentes e reincidência.
Ao justificar seu projeto, Coronel explica que essa proposta pode desincentivar a criação de perfis falsos, que são amplamente usados para disseminar boatos e informações falsas, na visão do senador.
“A utilização de perfis falsos na internet, notadamente em aplicações como as redes sociais, é a principal estratégia de usuários mal intencionados para espalhar desinformação pela rede, favorecendo a proliferação das chamadas fake news”, diz a justificativa, que nota a dificuldade da identificação das pessoas responsáveis pelo fato de não vincularem um documento pessoal ao perfil. “Então, para facilitar a identificação e a responsabilização de titulares de perfis falsos, apresentamos a proposta em tela, que obriga que os provedores de aplicações de internet, entre eles o Facebook, o Instagram, o YouTube, o Telegram, o Twitter e o WhatsApp, exijam dos novos usuários, no ato do cadastramento, a inserção de seu número de registro junto à Receita Federal”, conclui o texto.
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