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Quiterianópolis: Barreto assina Decreto de Emergência por causa do Coronavírus

Cícero Lacerda por Cícero Lacerda
18 de março de 2020
em Quiterianópolis
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O Prefeito de Quiterianópolis, Dr. Barreto, assinou nesta quarta-feira,18, Decreto de Emergência Nº 021/2020, por causa do Coronavírus. O objetivo é garantir a manutenção dos serviços do Poder Executivo Municipal e reduzir as possibilidades de transmissão do vírus causador da COVID-19.

A medida segue orientação da declaração feita pela Organização Mundial de Saúde (OMS), anunciada em 11 de março de 2020, classificando como pandemia a proliferação do Coronavírus, causador da COVID-19.

Fica suspenso o atendimento ao público no âmbito da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis, não devendo ser afetado o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: abastecimento de água, atendimentos de urgência (HOSPITAL E MATERNIDADE QUITÉRIA DE LIMA), bem como demais unidades de assistência à saúde, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito.

As secretarias municipais e demais órgãos deverão editar portarias disciplinando o teletrabalho em articulação com a Ouvidoria. Os servidores públicos municipais que descumprirem as determinações aqui explicitadas poderão sofrer Processo Administrativo Disciplinar.

Suspensão de eventos

Ficam suspensas autorizações de eventos por parte da Administração Pública Municipal.

A realização de eventos que não dependam de autorização da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis, deverão ser comunicadas previamente ao Gabinete do Prefeito, para que seja avaliada a viabilidade de realização do mesmo.

Como medida de quarentena, ficam restritas e suspensas, de 19 de março de 2020 até 31 de março de 2020, podendo haver prorrogação ou interrupção do prazo de suspensão, as atividades dos seguintes estabelecimentos: academias e congêneres, equipamentos culturais, circos, casas de shows, clubes recreativos, bares, espetinhos, boates, estádios, igrejas e equipamentos religiosos, universidades, escolas públicas e privadas, Biblioteca Municipal e a feira pública municipal.

O Decreto entra em vigor a partir das 00h (zero horas) do dia 19 de março de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Veja o Decreto

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