• Quiterianópolis
  • O Autor
  • Anuncie Conosco
  • Contatos Úteis
  • Fale Conosco
sábado, 7 de março de 2026
  • Login
Blog do Lacerda
  • Início
  • Política
  • Regional
  • Polícia
  • Segurança
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Esporte
  • Nacional
  • Internacional
  • Video
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
  • Início
  • Política
  • Regional
  • Polícia
  • Segurança
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Esporte
  • Nacional
  • Internacional
  • Video
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Blog do Lacerda
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Início Covid-19

Quiterianópolis: decreto de reabertura do comércio cria zona de contenção ao coronavirus

Cícero Lacerda por Cícero Lacerda
11 de junho de 2021
em Covid-19
0
1.3k
Visitas
Compartilhar no Facebook

A prefeita Dra. Priscilla Barreto assinou, nesta sexta-feira,11, o decreto (48/2021) de reabertura do comércio, a partir da próxima segunda-feira,14. Conforme o novo decreto, permanecerá em vigor, do dia 14 ao dia 20 de junho de 2021, a política de isolamento social, com a liberação gradual das atividades econômicas, como forma de enfrentamento da COVID-19.

O novo decreto declara como Zona Especial de Contenção ao Contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), o perímetro central da cidade de Quiterianópolis, composta pelas seguintes vias ou trechos:

1 – Avenida Quitéria de Lima, esquina com a Rua Padre Moacir (em frente a Mercearia O Miguel);

2 – Rua Padre Moacir (em frente ao Cartório Cavalcante);

3 – Rua Acadêmico Deusdete Pedrosa (em frente ao laboratório ITA);

4 – Rua Tenente José Lopes, esquina com Rua José Peri (em frente ao Val do Frango);

5 – Rua São José (em frente ao Salão de Beleza do Dedé); e 6 – Rua Acadêmico Deusdete Pedrosa (em frente ao antigo Chico do Bar).

A situação especial da área acima citada terá vigência a partir de 0h da próxima segunda-feira,14, e se estenderá até às 23:59h de domingo,20. Em toda Zona Especial, fica proibido o estacionamento e parada de transportes coletivos de qualquer natureza e porte, bem como de táxis e moto táxis.

Barreiras

As barreiras que compreendem a Zona Especial, localizada na Rua Acadêmico Deusdete Pedrosa (em frente ao antigo Chico do Bar), poderá ser móvel para serviços de urgência e emergência móveis e entrega de mercadorias. Os moradores que residem dentro da Zona Especial só poderão utilizar seus veículos (carro e moto) para dirigirem-se ao trabalho e para usufruírem de serviços de saúde, desde que devidamente comprovada à necessidade.

Atividades econômicas presenciais liberadas

O Comércio em geral deverá funcionar das 7h às 18h de segunda – feira à domingo, atendendo 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade máxima. Os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool em gel para os clientes e obedecerem as demais regras sanitárias. O acesso ao interior do estabelecimento comercial somente será permitido com o uso de máscara e deverá ser controlado por funcionário do próprio estabelecimento comercial.

Bancos

As agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes bancários deverão realizar o atendimento da população da zona rural no período da manhã e da população da zona urbana no período da tarde, mediante apresentação de comprovante de endereço.

Transporte

Os táxis e as topics que realizam o transporte intramunicipal e intermunicipal deverão respeitar a capacidade máxima de 50% de passageiros.

De segunda-feira a sábado, os carros de horário que realizam transporte intramunicipal deverão trafegar com capacidade reduzida, limitando-se ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada veículo.

Não será permitido o acesso de veículos provenientes de outros municípios sem a devida justificativa. Será permitido apenas o tráfego devidamente comprovado para outro município.

Feiras

Permanece suspenso o funcionamento da feira livre que acontece aos sábados na cidade, sendo permitido o funcionamento de serviços de entregas a domicilio (delivery);

Continuam suspensas

Os postos de combustíveis continuam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas para consumo no estabelecimento. Continuam suspensas as atividades econômicas presenciais de ares, espetinhos, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, academias e similares.

Continuam suspensas as atividades religiosas presenciais de todas as religiões, as aulas presenciais das redes pública e privada de ensino, além do funcionamento e abertura de quadras poliesportivas, areninhas, campos Society, sejam públicos ou privados.

Segue proibida a realização de quaisquer tipos de eventos esportivos, culturais, shows, vaquejadas, campeonatos, entre outros que possam gerar aglomerações e a consequente disseminação do COVID-19, independente que a realização seja em ambientes abertos ou fechados.

Continua obrigatório o uso de máscara de proteção em todo o território deste município.

Barreiras

Continuarão implantadas as barreiras sanitárias nos acessos rodoviários ao município de Quiterianópolis para orientação, prevenção e combate a disseminação do COVID – 19. Os ônibus de transporte intermunicipal e interestadual deverão realizar o embarque e desembarque de passageiros exclusivamente nestas barreiras.

Será punido com multa quem tentar burlar as barreiras sanitárias, utilizando-se de caminhos alternativos, cruzando as fronteiras a pé ou qualquer outro meio semelhante.

Havendo suspeita de contágio pelo Novo Coronavírus, as autoridades de saúde procederão com a notificação para o imediato isolamento social e demais medidas de prevenção.

Toque de recolher

Fica proibida a circulação de pessoas de qualquer idade, ainda que na condução de veículos automotores, nas zonas urbana e rural do município de Quiterianópolis, no horário entre às 22h e 05h, com exceção de trabalhadores dos serviços de saúde e segurança pública ou pessoas que estejam necessitando de atendimento hospitalar emergencial.

Fiscalização

A fiscalização e cumprimento das medidas e sanções impostas no decreto ficarão à cargo da Secretaria de Saúde, Secretaria de Planejamento, Procuradoria Jurídica, Secretaria de Governo e Gabinete da Prefeita, através da vigilância sanitária, agentes de trânsito, departamento de administração tributária, bem como à Polícia Militar do Estado do Ceará.

O novo decreto entra em vigor a partir de 0h do 14 de junho.

Veja o decreto na integra AQUI

Cícero Lacerda

Notícia Anterior

Decreto de lockdown é prorrogado até 13 de junho em Quiterianópolis

Próxima Notícia

Idosa de Quiterianópolis morre de Covid em hospital de Crateús

Veja Também

Professor de Quiterianópolis morre de Covid-19 em hospital de Crateús

21 de julho de 2023

O professor José Gonçalves Neto, 46 anos, conhecido como Solimar, morreu nesta quinta-feira (20), vítima de complicações causadas pela Covid-19....

Após quase seis meses, Quiterianopolis volta a registrar morte por Covid

27 de janeiro de 2022

Após quase quase seis meses, Quiterianópolis volta a registrar morte por Covid-19. A última morte causada pela doença, havia sido...

Carregar Mais

Discussão sobre este post

[smartslider3 alias=”vertical01″]

MAIS LIDAS

CE 351, entre Alegre e São Miguel

Quiterianópolis: chuva de 230 mm arromba sete açudes, alaga comunidades e derruba casas

16 de março de 2020

Identificadas as cinco vítimas fatais da chacina em Quiterianópolis

18 de outubro de 2020

Senado aprova contagem de tempo de serviço para aposentadoria de agentes comunitários de saúde

5 de outubro de 2021

Urgente: Elucidada a chacina de Quiterianópolis; três PMs foram presos acusados de executarem o crime

15 de dezembro de 2020
  • Quiterianópolis
  • O Autor
  • Contatos Úteis
  • Anuncie Conosco
  • Fale Conosco
  • R

© 2019 Blog do Lacerda - Muito mais notícia!

Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
  • Quiterianópolis
  • O Autor
  • Anuncie Conosco
  • Contatos Úteis
  • Fale Conosco
  • Login

© 2019 Blog do Lacerda - Muito mais notícia!

Bem-vindo de Volta!

Entrar com o Facebook
OU

Faça login na sua conta abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Por favor, digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In