A Justiça Eleitoral, através do juiz da 99ª Zona, Daniel Macedo Costa, concedeu liminar, nesta terça-feira (3), determinando, no prazo de dois dias, a remoção de uma página na rede social Instagram, intitulada Fora Barreto (@forabarreto).
A conta, criada recente, vem fazendo publicações com ataques ao candidato a prefeito de Quiterianópolis, Dr. Barreto, e candidatos a vereadores da coligação deste candidato.
Na mesma decisão, o juiz determina que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, responsável pelo Instagram, apresente a identificação dos dados cadastrais dos responsáveis pelo pelo perfil @forabarreto.
O juiz estipulou multa diária no valor de R$ 5 mil, caso o Facebook não remova a página no prazo de dois dias.
Antes mesmo da publicação dessa matéria o perfil já havia sido desativado.
Repórter Cícero Lacerda
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