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Receita Federal prorroga o prazo de regularização das dívidas dos microempreendedores individuais

Cícero Lacerda por Cícero Lacerda
30 de agosto de 2021
em Economia
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A Receita Federal prorrogou o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. A partir de outubro, quem tiver débitos não regularizados serão cobrados na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Segundo a Receita, há mais de 4 milhões de MEI inadimplentes, o que representa um terço do total de inscritos no programa que simplifica a abertura de empresa. Anteriormente, a data final era 31 de agosto, mas a Receita Federal estendeu o limite para o fim de setembro.

Para quitar a dívida do MEI é preciso pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que pode ser feito com um parcelamento. Entre os débitos há a dívida previdenciária, relativa à contribuição mensal ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), do Imposto Sobre Serviço (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Punições

Quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.

A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.

Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.

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